O Presidente do Legislativo Municipal - João Batista de Souza, nesta segunda-feira, assinou o Decreto Legislativo Nº 16/2022 que dispõe sobre a renovação de implementação de medidas sanitárias com caráter preventivo de modo a impedir a disseminação da COVID-19 e garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal. Dentre ás alterações podemos destacar: "Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal que o atendimento ao público limitar-se á ao número de 02 (duas) pesssoas por vez, devendo os respnsáveis por cada departamento sempre que possível atender ao público remotamente, seja por telefone ou e-mail. Art. 2º - As Sessões Legislativas e Reuniões das Comissões se darão na forma regimental, com acesso ao público e limitado ao número máximo de 25 (vinte e cinco) munícipes por Sessão como telespectadores, uma vez que esta Casa de Leis possui 74 assentos, resguardando assim o distanciamento, eas medidas de segurança sanitária necessárias ao cumprimento das normas vigentes". Segue o Decreto Legislativo nº 16/2022 em anexo na integra. Autor(a): Bruno Andrade - Secretário Geral da Câmara Municipal |
|
|
|